“Não existem palavras para descrever o que sinto”, foi assim que respondi a uma amiga minha, no sábado passado, após a famigerada final da Taça da Liga, palavras estas que, no calor do momento, brotaram de um sportinguista inconformado (mas não revoltado) com o desenlace do desafio.
No entanto, do ponto de vista do puro adepto de futebol, creio que a mesma expressão seria aplicável ao que se passou durante e após o jogo. Com efeito, a final algarvia foi daquelas onde o resultado mais justo deveria ter sido a derrota de leões e águias, tal foi a falta de inspiração e, por vezes, de empenho das duas equipas, equipas que, a espaços brevíssimos, mostravam um esboço de um nível de qualidade futebolística característica de uma final de uma competição. Exemplo raro é o lance do golo do Sporting, uma das poucas jogadas com princípio, meio e fim. Tirando este último caso, o resto do jogo baseou-se numa tremenda inconstância rítmica, um futebol soluçado, algo que, ultimamente, era pouco habitual em confrontos entre os dois clubes de Lisboa.
A adicionar a todos estes ingredientes junta-se o fatídico minuto 73 onde Lucílio Baptista decidiu também ele ser protagonista, algo que, infelizmente, se vem tornando hábito nos juízes portugueses, ao assinalar uma grande penalidade a favor do Benfica, castigo este que se veio a confirmar injusto e que teve influência decisiva no desenrolar da partida.
Muitas foram as reacções, após o término do encontro, acerca deste lance, no entanto, uma em particular cativou a minha atenção, tratou-se das declarações de João Moutinho. Segundo o capitão leonino, Lucílio Baptista e o seu assistente José Cardinal disseram que nada viram, facto este que impedia o fiscal de linha de se posicionar sobre a linha final para a execução do castigo máximo, mas que, após algo imperceptível ao 28 leonino, decidiram assinalar o castigo máximo.
A partir destas declarações tentei perceber, segundo a única fonte que tinha, neste caso, as imagens televisivas, qual teria sido o fundamento para esta aparente mudança de opinião. Ora como “adepto” do humanismo e do livre arbítrio, aceito perfeitamente que um Homem (ou um grupo deles) possa mudar de opinião num curto espaço de tempo, desde que tenha bases sólidas e reais para o poder fazer. Não estou deste modo a dizer que o árbitro setubalense não possuísse tais bases, apenas fiquei curioso em relação à natureza das mesmas.
Isto porque, se reunirmos os depoimentos e factos podemos concluir que, a inicio, e de acordo com Lucilio Baptista, este teve, no momento, “(…)a certeza(…)” de que se tratava de grande penalidade, de seguida é nos dito pelo capitão leonino que árbitro e fiscal nada viram, e finalmente o penalty é marcado. Lucílio confirma que o seu assistente lhe disse que nada tinha visto, acrescentando que “(…) não ver não é o mesmo que não ser(…)”. Por mais que o árbitro setubalense esteja semanticamente correcto, creio que tal não seja suficiente para justificar a sua decisão. Com efeito, como juízes de uma partida de futebol, o árbitro e seus assistentes terão, por definição, como base das suas decisões, aquilo que testemunham, cabendo-lhes assim o único e derradeiro veredicto. Assim, será que é lógico um trio de arbitragem basear uma decisão naquilo que não vê?